Lei Complementar

Lei Complementar Nº 76 / 2010

A Coordenação Estadual dos CONSEGs informa que a Prefeitura Municipal de Curitiba, publicou no Diário Oficial do Município, n° 40 no dia 25 de maio de 2010 a LEI COMPLEMENTAR N° 76 de 24 de maio de 2010, o qual isenta as entidades sem fins lucrativos das taxas pelo Poder de Polícia incidentes para obtenção do primeiro alvará de localização e funcionamento.

No entanto, conforme rege o Decreto 2332/2003, art. 2°. Os CONSEGS são instituições jurídicas de Direito Privado sem fins lucrativos. Portanto, os CONSEGs ativos da Capital do Paraná, estão isentas da taxa de localização expedida pela Prefeitura Municipal.

Obs: Para registro de CNPJ, é necessário após preencher online o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, no site da Receita Federal procurar a Prefeitura Municipal e solicitar o Alvará de Expedição e de Localização. ( Não é obrigatório o registro de CNPJ para os CONSEGs, o interesse é exclusivo de cada Conselho).

Atenciosamente

Coordenação Estadual dos CONSEGs

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